O que fazemos?

BEM-VINDO AO PORTOLAW E.M.M.C.C. - ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS

A partilha de valores fundamentais na prática da advocacia como a confiança, a dedicação e o sigilo, originou a organização de um grupo de advogados em prática individual cujo ambiente colaborativo potencia um conjunto de competências orientadas para o serviço aos seus clientes sejam eles particulares ou empresas.

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O que mais importa na advocacia é o profissional que escolhe para o seu aconselhamento ou representação jurídica em tribunal.

  • O seu Caso é a nossa Causa

    A luta pelos seus direitos é um desafio em que depositaremos toda a nossa energia e experiência.

  • O cliente não é um estranho na nossa atividade. É uma parte essencial dela.

    Privilegiamos uma relação de proximidade com o cliente de forma a alcançar resultados com maior eficiência.

  • Da cidade do Porto para o mundo

    Com escritório sedeado no Porto utilizamos as mais recentes tecnologias de comunicação para trabalhar com os clientes estejam estes localizados onde estiverem.

Áreas de Prática

Uma equipa de Advogados, livres e independentes, com conhecimento e profissionalismo capaz de responder e intervir em diversas áreas do Direito.

Direito do Trabalho

Direito Comercial

Direito Cooperativo e Organizações de Economia Social

Contencioso Penal e Contraordenacional

Direito da Família, Menores e Sucessões

Privacidade, Protecção de Dados Pessoais e RGPD

Direitos Reais, Imobiliário e Urbanismo

Assessoria Fiscal e Contencioso Tributário

Insolvência e Plano Especial de Revitalização (PER)

Direito dos Estrangeiros e Aquisição de Nacionalidade

Direito dos Animais

Direito do Consumo

Os Advogados da E.M.M.C.C.

Escritório de Agrupamento de Advogados em Prática Individual sediado no Porto.

Armandino Esteves

Advogado

Paula Moreira

Advogada

Sérgio Magalhães

Advogado

Hélder Couto

Advogado

Joana C. Santos

Advogada

Catarina Amorim

Advogada

Carolina Santos Silva

Advogada-Estagiária

No Centro do Porto

Escritório sediado no centro do Porto. Tradição e Conhecimento.

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Priveligiamos o contacto directo e personalizado com os nossos clientes.

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A antecedência com que deve o trabalhador comunicar à entidade patronal a rescisão do seu contrato, encontra-se definida no Código Trabalho. Assim, no caso de “Contrato sem termo” serão 30 dias para contratos com duração inferior a 2 anos e 60 dias para contratos com duração igual ou superior a 2 anos. Por seu lado, no caso de “contrato a termo certo” será de 15 dias para contratos com duração até 6 meses e de 30 dias para contratos com duração igual ou superior a 6 meses.
Se é inquilino de um imóvel e pretende subarrendá-lo saiba que para ser legal esse ato terá de ter a autorização do senhorio. Igualmente deve cuidar de acordar os termos num contrato e declarar esse rendimento no IRS.
O RCBE é obrigatório nas Cooperativas de modo a identificar as pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, o controlo efetivo da cooperativa.
Em regra, os cônjuges são livres para realizarem um contrato matrimonial a fim de escolherem o regime de bens do casamento, designadamente, através de um contrato denominado convenção antenupcial.
Todavia, quando os cônjuges não escolhem, ou em certos casos de invalidade da convenção antenupcial, o regime de bens supletivo que se aplica é o regime da comunhão de adquiridos. Excecionalmente, há algumas situações em que o regime obrigatório é o de separação de bens.
Quando os pais não chegam a um consenso um advogado pode ajudar a obter um compromisso entre os progenitores. Caso os pais não cheguem a acordo, será o tribunal a decidir atribuir a guarda do(s) filho(s) a ambos os pais (guarda conjunta) ou apenas a um deles (guarda exclusiva). Neste último caso, o tribunal pode decidir sobre o direito de visita do outro progenitor.

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Estamos sediados no Centro do Porto, disponíveis para o atender e dar seguimento ao seu assunto.

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